Cheques e pendências

Cheque devolvido: o que significam os motivos 11, 12 e 13?

Os códigos 11, 12 e 13 descrevem situações diferentes. Entenda quando pode haver registro no CCF e o que conferir antes de vender a prazo.

Mesa de trabalho com documentos abstratos, calculadora e lupa usados para conferir informações de cheques devolvidos
Motivo, data, documento e situação atual precisam ser lidos em conjunto antes de definir as condições de uma venda.

Motivos 11, 12 e 13: qual é a diferença?

Motivo 11 indica cheque sem fundos na primeira apresentação; motivo 12, cheque sem fundos apresentado pela segunda vez em data diferente; motivo 13, conta encerrada quando não existe outro motivo aplicável. A ocorrência deve ser lida com documento, data, valor e situação atual. Ela apoia a análise da venda, mas não decide sozinha limite, entrada ou prazo.

A Resolução BCB nº 314 organiza os códigos de devolução. Outros motivos tratam de situações diferentes, como sustação, divergência de assinatura, erro de preenchimento, fraude ou apresentação indevida. Por isso, “cheque devolvido” não é sinônimo automático de falta de fundos.

  • Motivo 11: cheque sem fundos na primeira apresentação.
  • Motivo 12: o mesmo cheque sem fundos na segunda apresentação, em outra data.
  • Motivo 13: conta encerrada, quando não houver outro motivo que justifique a devolução.

Motivo 11 já inclui o nome no CCF?

Não deve ser tratado como inclusão automática. O motivo 11 descreve a primeira apresentação sem fundos. A regulamentação do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos prevê inclusão quando o mesmo cheque é devolvido em duas datas diferentes por falta de fundos, além das hipóteses de conta encerrada e prática espúria.

Isso explica por que o código 12 tem peso operacional diferente do 11. Ainda assim, a leitura precisa confirmar qual documento foi consultado, quem é o emitente e qual é a data da ocorrência, sem presumir que um registro isolado prevê o comportamento futuro.

O que aparece no Relatório de Cheques Sem Fundos?

O serviço oficial do Banco Central informa que o relatório do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos pode mostrar nome e CPF ou CNPJ do emitente, banco e agência que fizeram a inclusão, motivo da devolução, número e valor do cheque e data de inclusão.

O relatório oficial é sigiloso: o próprio titular ou alguém autorizado pode solicitá-lo. Em uma análise comercial, respeite a finalidade, a autorização aplicável e a cobertura do produto contratado. Uma consulta privada pode organizar campos próprios e não deve ser apresentada como se fosse acesso irrestrito ao relatório oficial de terceiros.

Cheque pago sai do cadastro imediatamente?

Não presuma atualização imediata. O Banco Central orienta que, depois de comprovado o pagamento, o cheque deve ser excluído do CCF em no máximo dez dias úteis. A exclusão também pode ocorrer por erro comprovado, determinação do Banco Central ou, conforme as regras aplicáveis, decurso do prazo do registro.

Se o cliente disser que já pagou ou regularizou, peça documentação e confira a situação atual. Comprovante de pagamento, pedido de exclusão e cadastro atualizado são etapas diferentes; a análise deve registrar qual evidência estava disponível no momento da decisão.

Como interpretar uma ocorrência antes de vender a prazo?

Comece confirmando o CPF ou CNPJ do emitente. Depois, leia motivo, data, valor e quantidade de ocorrências dentro da cobertura apresentada. Compare essas informações com o valor da nova venda, a entrada, o prazo, outras compras em aberto e a capacidade da empresa de absorver um possível atraso.

Imagine duas operações hipotéticas. Uma é pequena, tem entrada e prazo curto; a outra é alta, sem entrada e com várias parcelas. O mesmo sinal pode levar a condições comerciais diferentes porque a exposição assumida também muda.

Checklist para decidir sem automatismo

Uma rotina simples ajuda a transformar a informação em perguntas verificáveis:

  • Confirme o CPF ou CNPJ exato do emitente e de quem assumirá a compra.
  • Identifique o código da devolução e não confunda motivos diferentes.
  • Confira data, valor, banco, agência e quantidade quando esses campos estiverem disponíveis.
  • Peça comprovação se houver informação de pagamento, contestação ou exclusão solicitada.
  • Relacione a ocorrência ao valor, à entrada, ao prazo e ao saldo já aberto.
  • Aplique a política de crédito, registre a decisão e defina quem pode aprovar exceções.

O que essa informação não garante

A ausência de registro no CCF não comprova ausência de risco, assim como uma ocorrência não determina sozinha recusa ou inadimplência futura. O cadastro cobre situações específicas relacionadas a cheques e não substitui outros dados, documentos e critérios da venda.

Use o resultado para formular perguntas, ajustar condições quando necessário e documentar a decisão. Nenhuma consulta elimina o risco de crédito ou garante pagamento futuro.

Referências

  1. Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 314, de 26 de abril de 2023Consultada em 03/10/2026.
  2. Banco Central do Brasil — Resolução CMN nº 5.071, de 26 de abril de 2023Consultada em 03/10/2026.
  3. Governo Federal — Emitir Relatório de Cheques sem FundosConsultada em 03/10/2026.
  4. Banco Central do Brasil — Os relatórios do Registrato são atualizados até a data da minha solicitação?Consultada em 03/10/2026.
  5. Banco Central do Brasil — Exclusão do cliente do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem FundosConsultada em 03/10/2026.
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